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sexta-feira, 26 de agosto de 2011

Escocês comparece nu a julgamento e acaba sendo preso


O escocês Stephen Gough, que se recusa a usar roupas, foi preso por mais 657 dias após ter desfrutado de menos de 60 segundos de liberdade.
O homem de 52 anos foi preso do lado de fora da prisão de Perth, na Escócia, quase que imediatamente após ter concluído sua sentença de 21 meses.
Ele foi considerado culpado de perturbar a paz e de desacato a um tribunal, após aparecer nu na corte, depois de ter saído da cadeia.
O ex-integrante da Marinha Real Britânica passou a maior parte da década passada atrás das grades.
O julgamento de Gough foi interrompido até que um juiz pediu que uma folha de papel pardo fosse disposta no acento em que ele iria sentar, por ''razões de higiene''.
O tumulto lhe valeu a acusação de perturbação da paz e ele foi considerado culpado de desacato por se recusar a cobrir suas partes durante o julgamento.
Em sua defesa, o escocês alegou que prendê-lo por andar sem roupas constituía uma violação de seus direitos humanos.
Mas o xerife Michael Fletcher já havia rejeitado o argumento do nudista e considerado-o culpado de se portar de forma inadequada por se recusar a se vestir e por perturbar a paz em 20 de julho deste ano.
O xerife Fletcher afirmou: 'O tribunal espera que aqueles que vêm aqui se vistam de forma digna. No passado, isso já foi explicado a você. Eu dei a oportunidade de que você se vestisse''.
Gough ganhou o fama após ter caminhado da Cornuália, no sul da Inglaterra, até o outro extremo da Grã-Bretanha, em John O'Groats, na Escócia, depois que abandonou sua profissão como motorista de caminhão.
Ele vem sendo seguidamente preso do lado da prisão de Perth, na Escócia, logo após ter cumprido cada uma de suas sentenças, por se recusar a se vestir.

Demitida professora que pediu para aluno ficar nu no PI


Uma professora de uma escola pública do Piauí foi demitida por supostamente ter pedido a um aluno que fizesse "nu artístico" em sala de aula. O objetivo era que ele servisse de modelo para que os outros estudantes o desenhassem durante uma aula de artes. A atividade fazia parte de uma aula da 7ª série sobre cultura greco-romana, em uma escola estadual de Luís Correia (360 km de Teresina), e ocorreu em abril de 2010.
A decisão sobre a demissão da servidora Wanda Pinheiro Santos foi publicada no "Diário Oficial" do Estado na segunda-feira (22).
O caso chegou até a Secretaria de Educação após denúncia do Conselho Tutelar, que viu a atividade como uma forma de constrangimento para o aluno que tirou a roupa. A atividade não chegou a ser concluída, porque uma aluna se disse incomodada com a proposta.
Santos afirma que houve um mal-entendido e que não pediu que o estudante tirasse a roupa. "Meu erro foi ter perguntado quem poderia mostrar o corpo para os colegas desenharem. Ele entendeu que era para mostrar o corpo sem roupa, mas eu jamais falei em nudez."
Depois que a proposta foi feita, segundo a professora, um aluno foi para a frente da sala e tirou a blusa e a calça. Ela disse que, surpreendida, resolveu usar o momento para falar de respeito e perguntou se alguém estava constrangido com a cena. Uma aluna respondeu que sim e a atividade foi suspensa.
O Sinte (Sindicato dos Trabalhadores em Educação Básica Pública do Estado do Piauí), que representou a professora no processo administrativo, pediu acesso ao documento para analisar as conclusões. Santos falou que será pedida a anulação do processo.
Para a comissão que avaliou o caso, a professora infringiu artigos de leis estaduais que vetam manifestações que configurem constrangimento dentro dos limites da escola e ação "que traga prejuízo físico, moral ou intelectual ao aluno".

OAB encaminha a tribunais de MT pedido de férias para advogados


O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Mato Grosso, Cláudio Stábile Ribeiro, encaminhou nesta quinta-feira (25 de agosto) ofícios ao Tribunal Regional do Trabalho 23ª Região (TRT/MT) e ao Tribunal de Justiça (TJMT) requerendo a suspensão dos prazos processuais e a não realização de audiências no período de 09 a 13 de janeiro de 2012 e de 07 a 11 de janeiro de 2013, em todas as Varas da Justiça do TRT/MT com a finalidade de assegurar aos advogados as necessárias férias. No período de 19 de dezembro a 12 de janeiro já está definido o recesso previsto na legislação federal.

Já no TJMT, da mesma forma, o pedido é para que os prazos e audiências sejam suspensos de 19 de dezembro de 2011 a 13 de janeiro de 2012, em relação a todos os processos que tramitam na Justiça Estadual.

O presidente da OAB/MT, Cláudio Stábile, argumenta que em outros Estados esta providência já está sendo adotada e apresenta em anexo ao ofício o teor doProvimento Conjunto nº. 9, editado pelo TRT da 4ª Região, que determina a suspensão das atividades nesse período, permitindo aos advogados, 27 dias corridos de férias.

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