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quinta-feira, 2 de outubro de 2014


Taques cita amizade íntima de juíza e Janete, mas TRE nega suspeição


Da Editori
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O juiz do Tribunal Regional Eleitoral, Lídio Modesto Filho, negou na noite desta quarta-feira 23 pedidos de suspeição contra a juíza Ana Cristina Silva Mendes, que atua fiscalização da popaganda na campanha deste ano em Mato Grosso. Os pedidos para impedir a magistrada de julgar representações foram protocolados pela coligação "Coragem e Atitude para Mudar", que tem o senador Pedro Taques (PDT) como candidato ao Governo.
Em praticamente todos pedidos, os advogados do pedetista consideram que a magistrada tem atuado de forma "suspeita e parcial para julgar processos, pois é amiga pessoal de Janete Riva, candidata ao Governo bem como é amiga de sua família". Foi usado como base da representação um vídeo apócrifo veiculado em redes sociais há cerca de 20 dias dando conta de da relação da amizade entre as duas famílias.
Ainda de acordo com os juristas do parlamentar pedetista, vários pedidos de ações judiciais de Pedro Taques contra adversários teriam tramitação lenta nas mãos de Ana Cristina Mendes. "Indicam a existência de carinho, amizade e gratidão da excepta com a família Riva e que isso tem causado um desequilíbrio na atuação da magistrada elencando representações que estariam paradas no gabinete sem decisão e que são de interesse da excipiente", citaram.
Em sua decisão, Lídio Modesto Filho desconsiderou os argumentos dos advogados de Taques da existência de uma relação íntima entre Janete Riva e Ana Cristina Mendes. "Evidencia-se que apesar de a excipiente alegar relação de amizade, não demonstrou sequer um único fato que evidenciasse tal afirmativa, sendo certo que apenas participar de grupo em rede social não determina o vínculo íntimo de amizade e parcialidade. A fotografia de aplicativo ou de qualquer outra rede social como o Instagram, Whatsapp ou Facebook não serve como parâmetro para se concluir pela existência da alegada amizade íntima", justificou.
Ainda de acordo com Lídio Modesto, "é evidente ser provável que amigos íntimos estabeleçam laços nas redes sociais, todavia, é correto afirmar que nem toda amizade estabelecida virtualmente também configure uma verdadeira amizade íntima, real e robusta". O magistrado ainda lembra que "o simples fato de o juiz proferir decisões contrárias às pretensões da parte não caracteriza, por si só, suspeita de parcialidade, uma vez as que as decisões são passíveis de impugnação pela via recursal e, para configurar parcialidade seria preciso que além daquelas decisões adversas o juiz praticasse outros atos que indicassem a suspeita de parcialidade".

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